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Ceará

Instrução Normativa SEMACE 1/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FLORESTA
Exploração

A Instrução Normativa 1 SEMACE, de 15-8-2003, publicada no DO-CE de 10-9-2003, estabeleceu normas para expedição de autorização ou licenciamento das atividades ligadas a supressão total ou parcial de vegetação em todo Estado do Ceará, determinando que o interessado na exploração florestal deverá, na condição de pessoa física ou pessoa jurídica, submeter à apreciação da SEMACE o Plano de Manejo, em 2 vias, através de requerimentos padrão dirigido ao superintendente daquele órgão.
A autorização para a exploração, através do manejo, cujo plano deverá seguir o exigido no roteiro mínimo de elaboração para Manejo Sustentável conforme a modalidade específica de florestas nativas, suas formações sucessoras e demais formas de vegetação, que somente será concedida através das seguintes modalidades:
• PMFS – Plano de Manejo Florestal Sustentável;
• PMAFS – Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável ;
• PMSPS – Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável; e
• PMIASPS – Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável.
O referido Ato estabeleceu ainda, que a autorização da exploração de área manejada, emitida do Plano de Manejo, terá validade de 1 ano devendo ser revalidada anualmente de acordo com o cronograma de exploração aprovado.

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