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Santa Catarina

Decreto 792/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 792, DE 23-9-2003
(DO-SC DE 23-9-2003)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Crédito
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente ao crédito do imposto na aquisição de energia elétrica a ser consumida no processo de industrialização e quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações.
Alteração do inciso II do parágrafo único do artigo 82 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 337 – O inciso II do parágrafo único do artigo 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – do percentual, aplicado sobre o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, definido em laudo técnico emitido:
a) pelo fornecedor de energia elétrica;
b) por engenheiro-eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina (CREA/SC) com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho;
c) por pessoa jurídica que mantenha em seu quadro funcional engenheiro-eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina (CREA/SC) com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho, devendo o laudo ser assinado pelo engenheiro-eletricista e pelo responsável pela empresa.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)

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