Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 214 SAT, DE 10-9-2003
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
GADO
Pauta Fiscal
Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS,
nas operações com os produtos do grupo suíno, com efeitos desde
15-9-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 194 SAT,
de 19-3-2003 (Informativo 14/2003).
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O grupo Gado Suíno, do Anexo I da Instrução
Normativa 194/2003-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração
constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2003. (Manoel
Antonio Costa Filho Superintendente de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO SUÍNO |
|
|
|
27110 |
Suíno vivo para abate |
KG |
2,00 |
2,00 |
16436 |
Leitão ou Leitoa até 10 kg |
CB |
30,50 |
30,50 |
25186 |
Carcaça suína gorda |
KG |
2,20 |
2,20 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
2,70 |
2,70 |
25205 |
Suíno reprodutor |
CB |
663,00 |
663,00 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
31,10 |
31,10 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
35,90 |
35,90 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
193,70 |
193,70 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
3,80 |
3,80 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
83,20 |
83,20 |
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