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Goiás

Instrução Normativa SAT 214/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 214 SAT, DE 10-9-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
GADO
Pauta Fiscal

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS, nas operações com os produtos do grupo suíno, com efeitos desde 15-9-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 194 SAT, de 19-3-2003 (Informativo 14/2003).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Gado Suíno”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/2003-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,00

2,00

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

30,50

30,50

25186

Carcaça suína – gorda

KG

2,20

2,20

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,70

2,70

25205

Suíno – reprodutor

CB

663,00

663,00

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

31,10

31,10

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

35,90

35,90

25217

Suíno tipo matriz

CB

193,70

193,70

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,80

3,80

25761

Suíno para recria

CB

83,20

83,20

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