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Rio de Janeiro

Lei 4159/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 4.159, DE 23-9-2003
(DO-RJ DE 24-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cobrança de Gorjeta

Autoriza os bares, restaurantes e similares a cobrarem de seus clientes, 10% do valor das despesas a título de gratificação para os garçons.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os bares, restaurantes e similares ficam autorizados a cobrarem de seus clientes, 10% (dez por cento) do valor da despesa a título de gratificação aos garçons.
Parágrafo único – Os bares, restaurantes e similares ficam obrigados a repassar integralmente aos garçons o valor estipulado no caput deste artigo.
Art. 2º – O acréscimo estipulado no artigo 1º só poderá ser cobrado nos estabelecimentos que trabalham com garçons.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa no valor de 100 a 2.000 UFIR.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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