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Rio Grande do Sul

Ato COTEPE/ICMS 39/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 24-9-2003
(DO-U DE 25-9-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 1-10-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 e agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de outubro de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

*AC

2,2853

1,6514

2,8488

2,0000

1,7800

AL

2,1925

1,3930

2,2846

1,3204

1,5108

*AM

1,8765

1,4952

2,3288

2,7150

1,4660

*AP

2,3093

1,5680

2,6154

1,9430

*DF

1,9350

1,4400

2,4940

1,3460

*GO

2,1007

1,4641

2,2392

2,7400

1,2768

*MA

2,0241

1,3697

2,3387

1,7000

1,6962

MT

2,3655

1,6417

2,9414

3,1243

1,4473

MS

2,1908

1,5647

2,4904

1,9605

1,5165

MG

2,1175

1,4600

2,0900

2,3000

1,5831

PA

2,2185

1,4830

2,4006

2,0900

PB

2,0020

1,3451

2,3040

1,2000

1,5239

PE

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

*PI

2,0443

1,4010

2,3646

1,3221

1,5908

*RJ

2,0370

1,3790

2,1194

1,5960

1,2745

RR

1,7956

1,5700

2,5200

2,2000

SC

2,1500

1,4500

2,4330

*SE

1,9875

1,3382

2,3070

1,2174

1,5315

TO

2,1983

1,4291

2,5000

3,0685

1,5545

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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