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São Paulo

Portaria CAT 84/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 84 CAT, DE 22-9-2003
(DO-SP DE 23-9-2003)

ICMS
GRÁFICA
Credenciamento

Estabelece prazo para a regularização dos pedidos de credenciamento de estabelecimentos gráficos para fins de confecção de impressos de documentos fiscais e altera o local de entrega de documentos previsto na Portaria CAT 90, de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto na Portaria CAT 90, de 17-12-2002, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da disciplina de credenciamento de estabelecimento gráfico para a confecção de impresso de documento fiscal, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – A partir de 1º de novembro de 2003 somente serão expedidas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais para estabelecimentos gráficos devidamente credenciados junto à Secretaria da Fazenda, na forma estabelecida pela Portaria CAT 90, de 17-12-2002.
Art. 2º – Os estabelecimentos gráficos que solicitaram o credenciamento para a confecção de impresso de documento fiscal após 31-1-2003 e ainda não apresentaram os documentos previstos no § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 90, de 17-12-2002, devem providenciar a apresentação da documentação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único – Após o prazo previsto no caput, todos os pedidos de credenciamento pendentes de apreciação, que não tiverem sido instruídos pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação serão indeferidos.
Art. 3º – A partir da publicação desta Portaria, os pedidos de credenciamento que não cumprirem o disposto no artigo 4º da Portaria 90 de 17-12-2002 no prazo de 30 (trinta) dias serão indeferidos.
Art. 4º – O local de entrega de documentos mencionado no inciso II do artigo 4º da Portaria CAT-90/2002, para os estabelecimentos gráficos sediados em outras Unidades da Federação, passa a ser o Posto Fiscal da Capital – Sé – PFC-11-310 /DRTC-I – São Paulo, situado na Av. Rangel Pestana, 300, 1º andar – CEP 01017-911.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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