São Paulo
PORTARIA
84 CAT, DE 22-9-2003
(DO-SP DE 23-9-2003)
ICMS
GRÁFICA
Credenciamento
Estabelece prazo para a regularização dos pedidos de credenciamento de estabelecimentos gráficos para fins de confecção de impressos de documentos fiscais e altera o local de entrega de documentos previsto na Portaria CAT 90, de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto na Portaria CAT 90, de 17-12-2002, e tendo em vista
a necessidade de aperfeiçoamento da disciplina de credenciamento de estabelecimento
gráfico para a confecção de impresso de documento fiscal,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – A partir de 1º de novembro de 2003 somente serão
expedidas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais
para estabelecimentos gráficos devidamente credenciados junto à
Secretaria da Fazenda, na forma estabelecida pela Portaria CAT 90, de 17-12-2002.
Art. 2º – Os estabelecimentos gráficos que solicitaram o credenciamento
para a confecção de impresso de documento fiscal após 31-1-2003
e ainda não apresentaram os documentos previstos no § 1º do
artigo 4º da Portaria CAT 90, de 17-12-2002, devem providenciar a apresentação
da documentação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
de publicação desta Portaria.
Parágrafo único – Após o prazo previsto no caput,
todos os pedidos de credenciamento pendentes de apreciação, que
não tiverem sido instruídos pela apresentação dos
documentos exigidos pela legislação serão indeferidos.
Art. 3º – A partir da publicação desta Portaria, os
pedidos de credenciamento que não cumprirem o disposto no artigo 4º
da Portaria 90 de 17-12-2002 no prazo de 30 (trinta) dias serão indeferidos.
Art. 4º – O local de entrega de documentos mencionado no inciso II
do artigo 4º da Portaria CAT-90/2002, para os estabelecimentos gráficos
sediados em outras Unidades da Federação, passa a ser o Posto
Fiscal da Capital – Sé – PFC-11-310 /DRTC-I – São
Paulo, situado na Av. Rangel Pestana, 300, 1º andar – CEP 01017-911.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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