São Paulo
ATO
337 TIT, DE 24-9-2003
(DO-SP DE 24-9-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Acompanhamento
Institui o acompanhamento eletrônico de processos em trâmite no contencioso administrativo.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS (TIT), Tiago de Paula Araujo,
Considerando a necessidade de fornecer adequado e eficaz atendimento ao contribuinte,
conforme os termos da Lei Complementar nº 939/2003, bem como dos patronos
constituídos, expede o presente Ato:
Art. 1º – Fica disponibilizado no endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br/tit o acesso às informações relativas
ao acompanhamento dos processos em trâmite no contencioso administrativo.
Art. 2º – Serão fornecidas na consulta eletrônica, no
mínimo, as informações relativas:
I – ao último andamento do processo;
II – ao resultado simplificado dos julgamentos ocorridos a partir de:
a) fevereiro de 2003, para a primeira instância administrativa;
b) maio de 1998, para a segunda instância administrativa;
III – à realização, a partir de maio de 1998, de
sustentação oral junto às Câmaras Julgadoras do TIT;
IV – à data da publicação, a partir de abril de 2002,
das decisões do TIT no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
Art. 3º – Para ter acesso às informações de
que trata este Ato, o usuário deverá utilizar alternativamente,
como chave de busca, o número do processo, o número do protocolo
ou número do AIIM.
Art. 4º – Até o dia 28 de novembro do corrente ano, o Núcleo
de Apoio às Câmaras (NAC) continuará fornecendo ao interessado,
pessoalmente, extrato de andamento de processo.
Art. 5º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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