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São Paulo

Ato TIT 337/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO 337 TIT, DE 24-9-2003
(DO-SP DE 24-9-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Acompanhamento

Institui o acompanhamento eletrônico de processos em trâmite no contencioso administrativo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS (TIT), Tiago de Paula Araujo,
Considerando a necessidade de fornecer adequado e eficaz atendimento ao contribuinte, conforme os termos da Lei Complementar nº 939/2003, bem como dos patronos constituídos, expede o presente Ato:
Art. 1º – Fica disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/tit o acesso às informações relativas ao acompanhamento dos processos em trâmite no contencioso administrativo.
Art. 2º – Serão fornecidas na consulta eletrônica, no mínimo, as informações relativas:
I – ao último andamento do processo;
II – ao resultado simplificado dos julgamentos ocorridos a partir de:
a) fevereiro de 2003, para a primeira instância administrativa;
b) maio de 1998, para a segunda instância administrativa;
III – à realização, a partir de maio de 1998, de sustentação oral junto às Câmaras Julgadoras do TIT;
IV – à data da publicação, a partir de abril de 2002, das decisões do TIT no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º – Para ter acesso às informações de que trata este Ato, o usuário deverá utilizar alternativamente, como chave de busca, o número do processo, o número do protocolo ou número do AIIM.
Art. 4º – Até o dia 28 de novembro do corrente ano, o Núcleo de Apoio às Câmaras (NAC) continuará fornecendo ao interessado, pessoalmente, extrato de andamento de processo.
Art. 5º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

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