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Rio Grande do Sul

Decreto 42452/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 42.452, DE 19-9-2003
(DO-RS DE 23-9-2003)

ICMS
CRÉDITO
Vedação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à vedação da utilização de crédito, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes Alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.451, de 19 de setembro de 2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.620 – No artigo 33 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso II com a seguinte redação:
“Nota – A vedação de crédito prevista neste inciso aplica-se às operações alcançadas por benefícios concedidos, por outras Unidades da Federação, em desacordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, relacionadas em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual.”
ALTERAÇÃO Nº 1.621 – No artigo 85 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea “a” do parágrafo único com a seguinte redação:
“Nota – Para fins da dedução prevista nesta alínea deverá ser observada a hipótese de vedação de crédito prevista no Livro I, artigo 33, II.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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