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Ceará

Lei 8738/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Taxa de Licenciamento Ambiental – Município de Fortaleza

A Lei 8.738, de 10-7-2003, publicada na página 1 do DO-Fortaleza de 24-9-2003, estabeleceu que são passíveis de licenciamento ambiental, os empreendimentos, obras e as atividades que especifica, classificados por categoria, em razão de sua natureza e de seu porte, devendo ser observados, para efeito de cobrança, os valores e critérios que define, bem como modificou dispositivos da Lei 8.230, de 29-12-98 (Informativo 54/98), que instituiu a TLA – Taxa de Licenciamento Ambiental, e que estabeleceu, em especial, que o fato gerador dessa taxa consiste no exercício do poder de polícia, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, e ainda alterou dispositivos da Lei 8.692, de 31-12-2001, que introduziu novas atividades licenciáveis, no Município de Fortaleza.
A Lei 8.738/2003, revogou a Lei 8.497, de 18-12-2000, e também, alguns dispositivos da retrocitada Lei 8.230/98.


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