x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei 3191/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

LEI 3.191, DE 25-9-2003
(DO-DF DE 26-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS
PUBLICIDADE
Anúncio sobre Venda de Lotes

Dispõe sobre a publicação de advertência quanto à regularidade das terras, quando da divulgação de anúncios de vendas de lotes nos jornais sediados no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os jornais com sede no Distrito Federal que publicam anúncios sobre vendas de lotes ficam obrigados a publicar, nas mesmas páginas onde constarem esses anúncios, advertência quanto à regularidade das terras com os seguintes dizeres:
“Combata a grilagem. Não compre lotes sem antes certificar-se quanto à regularidade e ao registro das terras parceladas. No caso de dúvidas, consulte o Poder Executivo pelo telefone:.....”.
Parágrafo único – A advertência disposta no caput deve ser publicada sempre que forem publicados anúncios dessa natureza, com destaque, em letras versais em negrito, devendo ocupar espaço mínimo de 10 (dez) centímetros por 10 (dez) centímetros.
Art. 2º – O Poder Executivo, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, comunicará aos jornais do Distrito Federal o telefone que deverá ser utilizado pelos cidadãos interessados em esclarecer dúvidas quanto à regularidade das terras parceladas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.