RESOLUÇÃO 2.119 CFM, DE 19-6-2015
MÉDICO – Exercício da Profissão
CFM altera norma que padronizou meios de identificação dos médicos
A alteração consiste em estabelecer que os documentos médicos, carimbos e demais instrumentos de divulgação de assuntos médicos devem obedecer ao disposto na Resolução 1.974 CFM, de 14-7-2011, que dispõe sobre divulgação de assuntos médicos (publicidade). Fica alterado o caput do artigo 3º e acrescido o parágrafo único ao referido dispositivo da Resolução 2.069 CFM, de 30-1-2014.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, resolve:
Altera o artigo 3º da Resolução CFM nº 2.069/14, que padroniza a identificação dos médicos (em placas, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
Secretário-Geral