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Confaz altera isenção de ICMS em operação com combustível em Pernambuco

Convênio ICMS 86/2015

20/08/2015 09:38:19

CONVÊNIO ICMS 86, DE 18-8-2015
(DO-U DE 20-8-2015)
ISENÇÃO – Concessão

Confaz altera isenção de ICMS em operação com combustível em Pernambuco
Esta alteração do Convênio ICMS 42, de 20-5-2015, estabelece que a isenção poderá ser concedida em operação com querosene de aviação, contendo até 10% de querosene de aviação renovável, nas condições especificadas.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS 42/15, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação, contendo até 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, nas condições que
especifica.".
Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado, até 31 de outubro de 2015, a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento, por distribuidora de combustíveis, de até 80.000 (oitenta mil) litros de combustível querosene de aviação, contendo de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais, com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no âmbito do Programa Fernando de Noronha Carbono Neutro, que visa a redução dos Gases do Efeito Estufa - GEE.".
Cláusula terceira convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional.

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