CONVÊNIO ICMS 87, DE 18-8-2015
(DO-U DE 20-8-2015)
ISENÇÃO – Concessão
PI é autorizado a isentar do ICMS as doações destinadas a órgãos públicos estaduais
A isenção poderá ser concedida as saídas internas de mercadorias e bens do ativo, doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a isentar do ICMS as operações e prestações referentes às saídas internas de mercadorias e bens do ativo do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.