CONVÊNIO ICMS 89, DE 18-8-2015
(DO-U DE 20-8-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Prorrogado prazo para adesão ao programa de recuperação de débitos no Amazonas
Esta Ato prorroga para até 30-9-2015 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Débitos Tributários da Fazenda Estadual, de que trata o Convênio ICMS 73, de 27-7-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.