São Paulo
COMUNICADO
59 CAT, DE 29-9-2003
(DO-SP DE 30-9-2003)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e
acessórias do ICMS no mês de outubro/2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de outubro de 2003, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 170 |
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
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CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
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FATO GERADOR |
|||
09/2003 |
08/2003 |
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DIA |
DIA |
||
15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401 |
1031 |
3 |
|
01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324 |
1100 |
10 |
|
64203 |
1150 |
15 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007 |
1200 |
20 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259 |
1250 |
27 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 |
2100 |
|
10 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
|
10 |
OBSERVAÇÕES
O
Decreto 45.490, de 30/11/2000 DO de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS,
estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas,
com alteração do Decreto nº 48.034 de 19-8-2003 DOE de
20-8-2003.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o
contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DO
IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por
substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
no mês de outubro até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º,
§ 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000,
com alteração do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 3 cimento 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 9 veículo novo 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH
1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados 1090;
tintas e vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica 1090;
DIA 15 sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha, copo,
copinho, taça e pazinha 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
a)
o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do
mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090
(Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 45.295, de
23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
CPR 1100.
3. No que se refere ao imposto repassado e este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato
gerador CPR1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA CPR 1210
DIA
21 Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento
do imposto apurado no mês de setembro/2003 até essa data (artigo 11
do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001
DO de 24-1-2001).
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados de acordo com último dígito do
número de inscrição estadual do estabelecimento. (Art. 254 do
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 DOE de 1-12-2000
Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da
Portaria CAT 49, de 26-6-2001 DOE de 27-6-2001).
FINAL 0 e 1 16-10-2003
FINAL 2, 3 e 4 17-10-2003
FINAL 5, 6 e 7 18-10-2003
FINAL 8 e 9 19-10-2003
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia
não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da
Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.
sp.gov.br.
2. Operações Interestaduais com Combustíveis derivados de Petróleo
e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá apresentar as informações relativas a operações
interestaduais por meio de demonstrativos, cujos modelos constam nos Anexos
I a VII do Convênio ICMS 121, de 20-9-2002 (artigo 20 das Disposições
Transitórias do RICMS, na redação dada pelo Decreto 47.278, de
29-10-2002):
a) até o dia 3 de cada mês:
em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado
de petróleo de outro contribuinte substituído; Anexos I, II
e III;
em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico
anidro carburante de outra unidade da federação, em relação
à gasolina A adquirida de outro contribuinte substituído;
Anexos IV e V;
b) até o dia 5 de cada mês:
em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado
de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição;
Anexos I, II e III;
em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico
anidro carburante de outra unidade da federação, em relação
à gasolina A adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição;
Anexos IV e V;
em se tratando de importador, em relação à operação
interestadual que realizar; Anexos I, II e III;
c) Em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
até o dia 15 de cada mês em relação ao relatório
demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária
Anexo VI;
até o dia 25 de cada mês, em relação ao relatório
demonstrativo de recolhimento do ICMS por substituição tributária
Anexo VII.
OBSERVAÇÕES:
1. Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o relatório
deverá ser entregue no dia útil imediatamente anterior.
2. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá
ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações
interestaduais no mês anterior.
3. DIA 10 Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária
O contribuinte de outra Unidade Federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de setembro/2003,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo
V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000,
DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 15 Demonstrativos do Crédito Acumulado
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu
domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores
do mês de setembro/2003 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96,
de 12-8-96 DO de 27-8-96 Retificada em 31-8-96, na redação
dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98 ; 37/2000, 94/2001
e 35/2002).
5. DIA 15 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do
crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês
de setembro/2003 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
DO de 1-12-2000, Portaria CAT 17/2003).
NOTAS GERAIS
1.
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor
da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2003, será de R$ 11,49
(Comunicado DA 32, de 18-12-2002 DOE 19-12-2002).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da Nota Fiscal,
desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação
for inferior a R$ 6,00, no período de 1-1 a 31-12-2003 (Comunicado
DA 36, de 19-12-2002 DO 21-12-2002).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 27-9-2003.
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