Pernambuco
LEI
12.430, DE 29-9-2003
(DO-PE DE 30-9-2003)
ICMS
AVES
Crédito Presumido
CRÉDITO PRESUMIDO
Ovo
Concede crédito presumido do ICMS nas operações com ovos, aves e produtos resultantes de sua matança, com efeitos a partir de 29-9-2003.
O VICE-GOVERNADOR
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – Nas operações internas e interestaduais relativas
a ovos, aves e produtos resultantes de sua matança, fica concedido crédito
presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) equivalente
aos seguintes valores, vedada a utilização de quaisquer outros
créditos:
I – 10% (dez por cento) do valor da operação, na saída
interestadual de ovos, aves e produtos resultantes de sua matança;
II – 17% (dezessete por cento) do valor da operação, na
saída interna de frango e produtos resultantes de sua matança,
desde que resfriados ou congelados, contendo ou não tempero injetado,
realizada pelo estabelecimento industrial que tenha promovido o respectivo resfriamento
ou congelamento.
Art. 2º – A utilização do benefício de que trata
o artigo 1º:
I – não deve implicar diminuição da arrecadação
do ICMS correspondente ao segmento a que pertencer o contribuinte;
II – fica vedada, quando houver aproveitamento de outros benefícios
fiscais na mesma operação.
Parágrafo único – Relativamente ao disposto no inciso I
do caput, na hipótese de ser constatada como causa da mencionada diminuição
da arrecadação a utilização do crédito presumido
de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
da Fazenda, deve promover a suspensão, total ou parcial, do referido
benefício, passando a vigorar a carga tributária em uso antes
da vigência da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2003.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício;
Mozart de Siqueira Campos Araújo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.