Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 90 CRE, DE 1-10-2003
– Não public. no D. Oficial –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-10-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
“c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003. (Luiz Carlos Vieira
– Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,291403
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,15 |
30 |
0,29 |
45 |
0,44 |
60 |
0,58 |
75 |
0,72 |
90 |
0,87 |
105 |
1,01 |
120 |
1,16 |
135 |
1,30 |
150 |
1,44 |
165 |
1,59 |
180 |
1,73 |
195 |
1,87 |
210 |
2,02 |
225 |
2,16 |
240 |
2,30 |
255 |
2,44 |
270 |
2,58 |
285 |
2,73 |
300 |
2,87 |
315 |
3,01 |
330 |
3,15 |
345 |
3,29 |
360 |
3,43 |
375 |
3,57 |
390 |
3,71 |
405 |
3,85 |
420 |
3,99 |
435 |
4,13 |
450 |
4,27 |
465 |
4,41 |
480 |
4,55 |
495 |
4,69 |
510 |
4,83 |
525 |
4,96 |
540 |
5,10 |
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