Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 85 CRE, DE 17-9-2003
(DO-PR DE 22-9-2003)
ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal
Estabelece valores a serem considerados como base de cálculo nas operações com suínos, com efeitos a partir de 18-9-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no
artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12
de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula:
ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados
na tabela de preços mínimos.
(ADITAMENTO)
PRODUTO |
CÓDIGO |
VALOR REAL |
SUÍNO |
||
Por cabeça |
09.00 |
197,00 |
Por quilo |
09.00 |
1,97 |
Leilão até 18 quilos p/cabeça |
09.00 |
53,57 |
Leilão até 26 quilos p/cabeça |
09.00 |
70,91 |
Reprodutor descartado |
09.00 |
352,00 |
Suíno abatido carcaça p/quilo |
09.00 |
2,94 |
1. Os demais preços
e recomendações contidas na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02
permanecem em vigor.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua
publicação surtindo efeitos a partir de zero hora do dia 18 de
setembro de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.