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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 85/2003

04/06/2005 20:09:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 85 CRE, DE 17-9-2003
(DO-PR DE 22-9-2003)

ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal

Estabelece valores a serem considerados como base de cálculo nas operações com suínos, com efeitos a partir de 18-9-2003.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no
artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula:
ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.
(ADITAMENTO)

PRODUTO

CÓDIGO

VALOR REAL

SUÍNO

Por cabeça

09.00

197,00

Por quilo

09.00

1,97

Leilão até 18 quilos p/cabeça

09.00

53,57

Leilão até 26 quilos p/cabeça

09.00

70,91

Reprodutor descartado

09.00

352,00

Suíno abatido – carcaça p/quilo

09.00

2,94

1. Os demais preços e recomendações contidas na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de zero hora do dia 18 de setembro de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor).


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