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Pernambuco

Decreto 25935/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 25.935, DE 29-9-2003
(DO-PE DE 30-9-2003)

ICMS
ÓLEO DE SOJA
Crédito Presumido

Suspende, no período de 30-9-2003 a 31-10-2006, a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de óleo e gordura vegetal de soja que especifica, realizadas pelos estabelecimentos industriais.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando a reavaliação de determinados benefícios fiscais prevista no artigo 2º do Decreto nº 25.303, de 17 de março de 2003, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa, no período de 30 de setembro de 2003 a 31 de outubro de 2006, a fruição do benefício previsto no artigo 36, inciso XXI, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que trata de crédito presumido do ICMS, na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja, classificados nas posições NBM/SH 1507.90.10 e 1516.20.00, quando promovida por estabelecimento industrial.
Parágrafo único – A continuidade da fruição do benefício fiscal referido neste artigo, a partir de 1º de novembro de 2006, dependerá do resultado de avaliação a ser procedida pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º – A fruição do benefício de que trata o presente Decreto poderá, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser restaurada, total ou parcialmente, a depender da política industrial, comercial ou de serviços adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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