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Pernambuco

Decreto 25939/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 25.939, DE 29-9-2003
(DO-PE DE 30-9-2003)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Prorroga, até 31-12-2014, a vigência de todos os benefícios fiscais do ICMS, vigentes em 30-9-2003, exceto os concedidos pelo PRODEPE.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios fiscais em vigor previstos na legislação tributária, em 30 de setembro de 2003, passam a ter seu termo final de vigência fixado em 31 de dezembro de 2014, ficando sua fruição condicionada à adequação do benefício:
I – à política industrial, comercial, de produção e de serviços do Estado;
II – à arrecadação do ICMS do Estado;
III – a outras condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo.
§ 1º – Para os efeitos do presente Decreto, os benefícios de que trata este artigo poderão, a qualquer tempo, ser reduzidos, suspensos ou cancelados, por meio de decreto do Poder Executivo.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações.
§ 3º – Na hipótese de a Constituição Federal estabelecer prazo-limite para fruição diverso do previsto no caput, prevalecerá aquele constitucionalmente fixado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.985, de 30 de dezembro de 1999. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício; Alexandre José Valença Marques; Mozart de Siqueira Campos Araújo; José Arlindo Soares)

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