São Paulo
RESOLUÇÃO
25 SF, DE 26-9-2003
(DO-SP DE 27-9-2003)
C/retif. no DO-SP de 1-10-2003
ICMS
DIFERIMENTO ISENÇÃO
Insumos e Produtos de Informática
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Isenção
Acrescenta
produtos à relação de insumos e de produtos acabados, relativamente
a produtos eletrônicos
de processamento de dados beneficiados com diferimento do lançamento do
imposto, bem como
define as relações de insumos e produtos de informática, máquinas,
aparelhos e equipamentos
industriais, e máquinas e implementos agrícolas, beneficiados com
isenção.
Acréscimo de itens ao Anexo I da Resolução 28 SF, de 14-8-97
(Informativo 34/97).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue,
os itens 5-A, 23-A e 23-B ao Anexo I da Resolução SF-28, de 14-8-97:
Item NBM/SH Descrição
5-A 8303.00.00 Exclusivamente cofres e caixas de segurança utilizados
em equipamentos das posições 8471 e 8472" (NR)
23-A 8473.40.10 Exclusivamente circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos montados para máquinas do código 8472.90.10"
(NR)
23-B 8473.40.70 Exclusivamente outras partes e acessórios das máquinas
do código 8472.90.10" (NR)
Art. 2º As relações a que se referem o artigo 106 do Anexo
I e o artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF-28/97 e
no Anexo III da Resolução SF-4/98.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESCLARECIMENTO: Os artigos 106 do Anexo I e 27 do Anexo II, do Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP , foram acrescentados, respectivamente, pelos Decretos 48.112 e 48.114, de 26-9-2003, divulgados neste Informativo.
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