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São Paulo

Resolução SF 25/2003

04/06/2005 20:09:56

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RESOLUÇÃO 25 SF, DE 26-9-2003
(DO-SP DE 27-9-2003)
– C/retif. no DO-SP de 1-10-2003 –

ICMS
DIFERIMENTO – ISENÇÃO
Insumos e Produtos de Informática
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL –
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Isenção

Acrescenta produtos à relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a produtos eletrônicos
de processamento de dados beneficiados com diferimento do lançamento do imposto, bem como
define as relações de insumos e produtos de informática, máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais, e máquinas e implementos agrícolas, beneficiados com isenção.
Acréscimo de itens ao Anexo I da Resolução 28 SF, de 14-8-97 (Informativo 34/97).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5-A, 23-A e 23-B ao Anexo I da Resolução SF-28, de 14-8-97:
Item NBM/SH Descrição
“5-A 8303.00.00 Exclusivamente cofres e caixas de segurança utilizados em equipamentos das posições 8471 e 8472" (NR)
“23-A 8473.40.10 Exclusivamente circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados para máquinas do código 8472.90.10" (NR)
“23-B 8473.40.70 Exclusivamente outras partes e acessórios das máquinas do código 8472.90.10" (NR)
Art. 2º – As relações a que se referem o artigo 106 do Anexo I e o artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF-28/97 e no Anexo III da Resolução SF-4/98.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ESCLARECIMENTO: Os artigos 106 do Anexo I e 27 do Anexo II, do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP –, foram acrescentados, respectivamente, pelos Decretos 48.112 e 48.114, de 26-9-2003, divulgados neste Informativo.

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