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Santa Catarina

Ato DIAT 20/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO 20 DIAT, DE 30-9-2003
(DO-SC DE 30-9-2003)

ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal

Aprova os valores a serem considerados como base de cálculo, para
efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suínos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77,

de 27-3-2003
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com suínos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preço efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suínos, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por cabeça

CAB

R$ 180,00

Por quilo

KG

R$ 1,80

Leitão até 18 quilos

CAB

R$ 53,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$ 58,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Renato Luiz Hinning – Diretor de Administração Tributária)


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