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Pernambuco

Decreto 25932/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 25.932, DE 29-9-2003
(DO-PE DE 30-9-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Crédito Presumido

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à concessão de crédito presumido na prestação de serviço de transporte, com efeitos a partir de 29-9-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
....................................................................
XI – a partir de 1º de janeiro de 1997, aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, bem como, a partir de 29 de setembro de 2003, ao transportador autônomo, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação, observando-se, além do disposto no § 15 (Convênios ICMS 106/96 e 95/99):
....................................................................
d) ficam convalidadas as prestações de serviço de transporte realizadas por transportador autônomo, nas condições previstas neste inciso, no período de 1º de janeiro de 1997 a 28 de setembro de 2003;
....................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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