Pernambuco
DECRETO
25.932, DE 29-9-2003
(DO-PE DE 30-9-2003)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Crédito Presumido
Modifica
a CLT-ICMS-PE, relativamente à concessão de crédito presumido
na prestação de serviço de transporte, com efeitos a partir
de 29-9-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O VICE-GOVERNADOR
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
....................................................................
XI – a partir de 1º de janeiro de 1997, aos estabelecimentos prestadores
de serviço de transporte, bem como, a partir de 29 de setembro de 2003,
ao transportador autônomo, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor
do imposto devido na prestação, observando-se, além do
disposto no § 15 (Convênios ICMS 106/96 e 95/99):
....................................................................
d) ficam convalidadas as prestações de serviço de transporte
realizadas por transportador autônomo, nas condições previstas
neste inciso, no período de 1º de janeiro de 1997 a 28 de setembro
de 2003;
....................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício;
Mozart de Siqueira Campos Araújo)
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