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Minas Gerais

Comunicado SRE 21/2003

04/06/2005 20:09:56

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COMUNICADO 21 SRE, DE 26-9-2003
(DO-MG DE 30-9-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida

Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope
sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1 a 31-10-2003.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica aos Contribuintes detentores de Regime Especial que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com CERVEJA E CHOPE a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula Segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de outubro de 2003 a 31 de outubro de 2003. (René de Oliveira e Souza Júnior – Subsecretário da Receita Estadual)

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA

PRODUTO

U
N
I
D
A
D
E

A
N
T
A
R
C
T
I
C
A

P
I
L
S
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B
A
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A
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/
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A
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A

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M
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P

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O
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T
R
O
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T
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P
O
S

A
M
B
E
V

O
U
T
R
O
S

T
I
P
O
S

K
A
I
S
E
R

Cerveja Lata até 250 ml

Unit

0,65

0,56

0,66

0,68

0,56

0,56

0,72

0,72

Cerveja Lata de 251 a 400 ml

Unit.

0,87

0,75

0,88

0,91

0,75

0,75

0,96

0,96

Cerveja Lata de 401 a 700 ml

Unit.

1,34

1,26

1,37

1,41

1,26

1,26

1,48

1,48

Cerveja VD até 400 ml

Unit.

0,87

0,75

0,88

0,91

0,77

0,77

0,96

0,96

Cerveja VD de 401 a 700 ml

Unit.

1,50

1,44

1,52

1,57

1,44

1,44

1,65

1,65

Cerveja VR até 400 ml

Unit.

0,89

0,77

0,90

0,93

0,77

0,77

0,98

0,98

Cerveja VR de 401 a 700 ml

Unit.

1,44

1,27

1,47

1,53

1,29

1,25

1,60

1,60

Chope

Litro

4,16

4,16

4,02

4,02

3,56

3,67

4,22

4,22

VD = Vidro Descartável
VR = Vidro Retornável

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