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Minas Gerais

Decreto 43619/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 43.619, DE 29-9-2003
(DO-MG DE 30-9-2003)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Venda Porta em Porta

Modifica o Regulamento do ICMS-MG aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002),
relativamente à substituição tributária nas operações de venda porta em porta a consumidor final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O § 8º do artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 308 – .....................................................................................................................................................................
§ 8º – O percentual a que se refere a alínea “d” do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Fuad Noman; Antonio Augusto Junto Anastasia)

NOTA: O § 8º do artigo 308 do Anexo IX do RICMS-MG foi acrescido pelo Decreto 43.583, de 11-9-2003 (Informativo 38/2003)

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