Pernambuco
DECRETO
25.934, DE 29-9-2003
(DO-PE DE 30-9-2003)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Modifica
as normas para concessão do crédito presumido do ICMS a ser concedido
na aquisição de aços planos pelo estabelecimento industrial.
Alteração de dispositivo do Decreto 25.325, de 25-3-2003 (Informativo
13/2003).
O VICE-GOVERNADOR
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 25.325, de 25 de março
de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Secretaria da Fazenda deverá proceder à
avaliação do benefício de que trata o presente Decreto
até 31 de dezembro de 2003.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício;
Mozart de Siqueira Campos Araújo)
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