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Bahia

Decreto 14535/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 14.535, DE 30-9-2003
(DO-Salvador DE 1-10-2003)

ISS
DÉBITO FISCAL – RETENÇÃO NA FONTE
Parcelamento – Município do Salvador

Modifica a norma de parcelamento de débitos fiscais para com o Município do
Salvador, possibilitando que o ISS retido na fonte também seja parcelado.
Alteração do Decreto nº 13.555, de 3-4-2002 (Informativo 15/2002).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 12, do Decreto nº 13.555, de 3 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Quando se tratar da situação prevista no § 4º do artigo 38 da Lei nº 4.279/90, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 6.321/2003, o parcelamento fica limitado a 12 (doze) parcelas mensais, observados os outros critérios deste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O § 4º do artigo 38 da Lei 4.279/90 encontra-se divulgado na página 253/2003.

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