Rio de Janeiro
PORTARIA
56 ST, DE 25-9-2003
(DO-RJ DE 29-9-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com combustíveis sujeitas
ao regime de substituição tributária, com vigência a partir
de 1-10-2003.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27
de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 39/03,
de 24 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro
de 2003, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,0370 por litro;
II diesel: R$ 1,3790 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1194, por quilo;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960, por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2745
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino)
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