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Rio de Janeiro

Portaria ST 56/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 56 ST, DE 25-9-2003
(DO-RJ DE 29-9-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas
ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-10-2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 39/03, de 24 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,0370 por litro;
II – diesel: R$ 1,3790 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1194, por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960, por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2745 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Miller de Affonseca – Superintendente de Tributação Interino)

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