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Rio de Janeiro

Lei 4191/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos

A Lei 4.191, de 30-9-2003, publicada na página 1 do DO-RJ, Parte II, de 2-10-2003, estabeleceu a política estadual de resíduos sólidos, determinando princípios e normas referente a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, visando o controle da poluição e da contaminação, e a minimização dos impactos ambientais.
A referida Lei, que entra em vigor no prazo de 30 dias, deverá ser regulamentada no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação.

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