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Ceará

Decreto 27193/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 27.193, DE 23-9-2003
(DO-CE DE 25-9-2003)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo

Prorroga, excepcionalmente para 30-9-2003, o prazo de pagamento do ICMS para os
contribuintes cujo vencimento do imposto ocorra no vigésimo dia do mês subseqüente ao
da ocorrência dos fatos geradores do mês de agosto/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, previsto para o 20º dia do mês de setembro, decorrente de substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipado, tendo em vista o não recebimento de documentos de arrecadação postados em tempo hábil por significativa parcela de contribuintes, DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipado, previsto no Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, com vencimento no 20º (vigésimo) dia do mês de setembro, para o 30º trigésimo) dia do mesmo mês.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará)


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