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Rio de Janeiro

Decreto 33982/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL – INCENTIVO FISCAL
Instituição

No DO-RJ, Parte I, de 29 e 30-9-2003, foram publicadas diversas Leis e Decretos que concedem, alteram ou autorizam a concessão de benefícios fiscais. Neste Informativo divulgaremos:
• a íntegra de alguns destes atos; e
• a seguir o resumo dos demais que divulgaremos em Informativo próximo:

LEI

ASSUNTO

4.169, de 29-9-2003

Autorizou o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às indústrias de transformação e reciclagem de produtos plásticos que vierem a se instalar, em qualquer município situado na Baixada Fluminense, em razão do Complexo de Matérias-Primas de Produtos Petroquímicos, em consolidação naquela Região.
Este programa está sendo implementado pelo Decreto 33.976/2003.

4.174 de 29-9-2003

Autorizou o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem investimento fixo, igual ou superior a 500.000 UFIR-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense.
Os benefícios que podem ser concedidos em operações específicas são:
• redução de base de cálculo;
• diferimento;
• crédito presumido.
Para efeitos desta lei, considera-se como área de influência do Porto de Sepetiba os Municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados, Seropédica e os Distritos Industriais de Campo Grande e Santa Cruz, do município do Rio de Janeiro.

4.175, de 29-9-2003

Instituiu o Programa de Fomento à Música Brasileira (RIOMÚSICA), no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), o qual tem por objetivo atrair as atividades de distribuição de discos fonográficos para o Estado do Rio de Janeiro, bem como garantir a participação, no mercado brasileiro, dos autores, artistas, intérpretes, músicos e produtores nacionais de música.
O referido ato não relacionou benefícios do ICMS a serem concedidos.

4.176, de 29-9-2003

Instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro (RIOINFO).
Podem ser enquadrados no RIOINFO, para efeito de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), mediante Decreto da Chefia do Poder Executivo:
I – projetos de instalação de empresas destinadas a produzir bens e serviços destinados ao setor de tecnologia da informação ou, ainda, insumos para a fabricação desses bens, que impliquem investimentos superiores a 150.000 UFIR-RJ e não acarretem descontinuidade ou redução da produção de outras unidades fabris na mesma empresa localizada no Estado;
II – projetos de relocalização de empresas do setor da tecnologia da informação de forma geral, situadas no Estado do Rio de Janeiro, que acarretem a expansão de, no mínimo, 30% da capacidade produtiva e correspondam a um investimento fixo igual ou superior a 100.000 UFIR-RJ.
III – projetos de modernização e ampliação da capacidade de empresas do setor da tecnologia da informação de forma geral, que não envolvam a suspensão de atividades desenvolvidas em outras unidades e impliquem aumento de, no mínimo, 30% da capacidade produtiva, efetivo aumento de faturamento e um investimento fixo, igual ou superior a 150.000 UFIR-RJ.
As empresas destinadas à fabricação de matérias e produtos esportivos, olímpicos e paraolímpicos, também podem solicitar enquadramento no RIOINFO.

4.180, de 29-9-2003

Instituiu o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, visando a integrar ao Plano Estadual de Segurança Pública os investimentos realizados por pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes estadual em projetos relacionados com essa área.
O Poder Executivo está autorizado a promover a extinção do crédito tributário correspondente ao ICMS devido pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do Estado, somente nos casos em que os participantes comprovadamente despenderam recursos em projetos incluídos no Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, mediante compensação com o exato montante do que lhe seja devido pelo Estado em razão dos investimentos realizados na área de segurança pública, bem como em razão de outros créditos líquidos e certos que essas empresas tenham em face do Estado, suas fundações e autarquias, excluídos os precatórios judiciais, não implicando a compensação em redução do valor de cálculo do repasse da cota parte do ICMS devida aos Municípios.

4.184, de 29-9-2003

Criou o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses (RIOPORTOS), no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES).
O RIOPORTOS destina-se a fomentar e incrementar o comércio internacional de movimentação de cargas pelos portos e aeroportos do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito às empresas que atuam no setor.
Poderão ser enquadrados no RIOPORTOS, mediante decreto do Poder Executivo, as empresas importadoras com domicílio fiscal no território fluminense, cujas mercadorias sejam desembaraçadas no Estado do Rio de Janeiro e que promovam programas de importação conforme regras específicas.
Os participantes são beneficiados com diferimento do ICMS.
A referida lei autorizou a aplicação do regime de substituição tributária direta ou inversa para as operações de comércio atacadista, do comércio varejista ou a venda para o consumidor final de produtos originários da indústria têxtil e de confecções do Estado do Rio de Janeiro, sendo atribuído ao agente econômico correspondente à qualidade de contribuinte substituto, visando dar tratamento isonômico na carga fiscal nas operações interestaduais e internas.

4.185, de 29-9-2003

Instituiu o Programa de Fomento à Atividade Econômica na Região do Porto de Sepetiba (PRÓ SEPETIBA).
Para os efeitos desta Lei, consideram-se como área de influência do Porto de Sepetiba os Municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados, Seropédica e os Distritos Industriais de Campo Grande e Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
A referida Lei não relacionou benefícios relativos ao ICMS.

4.186, de 29-9-2003

Instituiu o Programa de Fomento à Realização de Obras de Infra-estrutura (RIOINFRA)
Poderão ser enquadrados no RIOINFRA, para efeito de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), mediante Decreto da Chefia do Poder Executivo, projetos de realização de obras de infra-estrutura a serem realizadas pelas empresas enquadradas nos Programas Regionais ou Setoriais do FUNDES, desde que aludidas obras atendam aos interesses do Estado e viabilizem o empreendimento objeto daquele enquadramento.
A referida lei não relacionou benefícios relativos ao ICMS.

4.187, de 29-9-2003

Instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Metal-Mecânico no Estado do Rio de Janeiro (RIOMETAL).
Poderão ser enquadrados no RIOMETAL, para efeito de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), mediante Decreto da Chefia do Poder Executivo:
I – projetos de instalação de novas unidades fabris, do setor metal-mecânico, que impliquem investimento fixo, igual ou superior a 500.000 UFIR-RJ, e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades fabris da mesma empresa em território fluminense;
II – projetos de expansão de unidades fabris do setor metal-mecânico que acarretem a ampliação de, no mínimo, 30% da capacidade produtiva e investimento fixo, igual ou superior a 300.000 UFIR-RJ;
III – projetos de relocalização de unidades fabris do setor metal-mecânico que acarretem a expansão de, no mínimo, 30% da capacidade produtiva e correspondam a um investimento fixo igual ou superior a 500.000 UFIR-RJ.
A referida Lei não relacionou benefícios relativos ao ICMS.

4.190, de 29-9-2003

Ratificou o Decreto 26.140, de 4-4-2000, que instituiu o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses (RIONORTE/NOROESTE), e incorporou as alterações propostas pela Chefia do Poder Executivo.
Neste novo texto ficou estabelecido que a base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas por indústrias estabelecidas nas regiões Norte e Noroeste do Estado, com concentrados de abacaxi, goiaba e maracujá; sucos de abacaxi, goiaba e maracujá; compota de abacaxi; coco e demais culturas agrícolas tradicionais da região fica reduzida de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% sobre o valor da operação.

DECRETO

ASSUNTO

33.976, de 29-9-2003

Instituiu e regulamentou Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica (PLAST-RIO), com fundamento na Lei 4.169/2003.
O referido Decreto relacionou o diferimento, crédito presumido e dilatação de prazo de recolhimento como benefícios a serem concedidos às empresas enquadradas no PLAST-RIO.

33.977, de 29-9-2003

Concedeu redução de base de cálculo e diferimento aos produtos que relaciona, destinados à fabricação de autopropulsores.

33.980, de 29-9-2003

Concedeu redução de base de cálculo e diferimento às empresas industriais localizadas ou que venham a se instalar na área do Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.
Considera-se como Pólo de Alumínio a área constituída pelo Pólo de Alumínio criado pelo Município do Rio de Janeiro e a área adjacente, de propriedade da Valesul, ambas situadas na Estrada do Aterrado do Leme, Jardim Palmares, Município do Rio de Janeiro.

33.981, de 29-9-2003

Concedeu crédito presumido, em diversos percentuais para a indústria e o comércio de produtos da área de informática que relaciona.

33.982 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.270, de 6 de maio de 1998, que instituiu o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro (RIOPETRÓLEO).

33.983 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.584, de 14 de agosto de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Resinas Petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro (RIOPLAST).

33.984 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.857, de 26 de novembro de 1998, que instituiu o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina, de Aplicações Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro (RIOFÁRMACOS).

33.985 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.858, de 26 de novembro de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolvimento dos Setores de Autopeças e Navipeças no Estado do Rio de Janeiro (RIOPEÇAS).

33.986 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.859, de 27 de novembro de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial dos Municípios Fluminenses priorizados no Programa Comunidade Solidária (RIOSOLIDÁRIO).

33.987 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.862, de 30 de novembro de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Eletro-Eletrônico de Telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro (RIOTELECOM)

33.988 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.863, de 30 de novembro de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolvimento dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro (RIOTÊXTIL).

33.989 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 24.937, de 1º de dezembro de 1998, que instituiu o Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro (RIOINDÚSTRIA).

33.990 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 29.365, de 10 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Fomento ao Setor Moveleiro e de Artefatos de Decorações no Estado do Rio de Janeiro (RIOMÓVEIS).

33.991 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 31.079, de 27 de março de 2002, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico no Estado do Rio de Janeiro (RIOTECNOLOGIA).

33.992 de 29-9-2003

Alterou, para introduzir ajustes financeiros, dispositivos do Decreto 31.339, de 4 de junho de 2002, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial Sustentável do Estado do Rio de Janeiro (RIO ECOPÓLO).

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