IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE VAZÃO – SMV
Instalação
O Coordenador-Geral de Fiscalização, através do Ato Declaratório
Executivo 20 COFIS, de 1-10-2003, publicado na página 44 do DO-U, Seção
1, de 2-10-2003, estabeleceu as regras que devem ser observadas pelos estabelecimentos
industriais envasadores das cervejas classificadas na posição
2203 da TIPI, sujeitas ao regime de pagamento do IPI por importâncias
fixas, os quais estão obrigados a instalar Sistema de Medição
de Vazão (SMV) de acordo com as disposições contidas neste
Ato Declaratório Executivo (ADE).
São dispensados da instalação do SMV os estabelecimentos
industriais envasadores pertencentes a empresa cuja capacidade instalada de
produção anual seja inferior a 5 milhões de litros, computadas
as capacidades das respectivas filiais, pessoas jurídicas associadas,
coligadas, controladas e controladoras.
A íntegra do ADE 20/2003 será divulgada em Informativo próximo.
Até sua divulgação, ele pode ser consultado no Portal COAD,
Campo “Urgente”.
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