x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo COFIS 20/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

INFORMAÇÃO

IPI
BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE VAZÃO – SMV
Instalação


O Coordenador-Geral de Fiscalização, através do Ato Declaratório Executivo 20 COFIS, de 1-10-2003, publicado na página 44 do DO-U, Seção 1, de 2-10-2003, estabeleceu as regras que devem ser observadas pelos estabelecimentos industriais envasadores das cervejas classificadas na posição 2203 da TIPI, sujeitas ao regime de pagamento do IPI por importâncias fixas, os quais estão obrigados a instalar Sistema de Medição de Vazão (SMV) de acordo com as disposições contidas neste Ato Declaratório Executivo (ADE).
São dispensados da instalação do SMV os estabelecimentos industriais envasadores pertencentes a empresa cuja capacidade instalada de produção anual seja inferior a 5 milhões de litros, computadas as capacidades das respectivas filiais, pessoas jurídicas associadas, coligadas, controladas e controladoras.
A íntegra do ADE 20/2003 será divulgada em Informativo próximo. Até sua divulgação, ele pode ser consultado no Portal COAD, Campo “Urgente”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.