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Paraná

Decreto 1890/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 1.890, DE 2-10-2003
(DO-PR DE 2-10-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA

Horário de AtendimentoEstabelece o horário de expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Revogação do Decreto 3.460, de 29-1-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando que nos termos do art. 53, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Chefe do Poder Executivo determinará, por Decreto, os horários de trabalho normal do serviço público, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de outubro de 2003, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8h e 30 min às 18 horas.
Parágrafo único – Os casos especiais serão determinados pelo Titular da respectiva Pasta, por intermédio de Resolução, ouvido o Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.460, de 29 de janeiro de 2001. (Roberto Requião – Governador do Estado; Reinhold Stephanes – Secretário de Estado da Administração e da Previdência; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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