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Goiás

Instrução Normativa SAT 216/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 216 SAT, DE 30-9-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebidas energéticas e isotônicas, com efeitos a partir de 6-10-2003.
Revogação da Instrução Normativa 199 SAT, de 19-5-2003 (Informativo 24/2003).

DESTAQUES

  • Fixada a nova pauta fiscal de bebidas

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, produtos enumerados no Apêndice II, e bebidas energéticas e isotônicas, enumeradas no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 6 de outubro de 2003, ficando revogada a Instrução Normativa nº 199/03-SAT, de 19 de maio de 2003. (Manoel Antônio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)















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