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Santa Catarina

Alteradas regras relativas à DIME

Portaria SEF 274/2015

Foram introduzidas diversas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, relativamente ao Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico.

21/08/2015 07:23:55

PORTARIA 274 SEF, DE 17-8-2015
(PE-SEF DE 21-8-2015)

DIME - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas à DIME
Foram introduzidas diversas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, relativamente ao Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O campo 050 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1 ..............................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica excluído do quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, o código de receita e classe de vencimento, com a especificação abaixo:
“3.2.12.6 ..........................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
 
...............................................................................................” (NR)
Art. 4º O quadro 83 do item 3.3.1.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:
“3.3.1.2 ............................................................................................
.........................................................................................................
c) ...................................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Art. 5º O quadro 93 do item 3.3.2.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:
“3.3.2.2 ............................................................................................
.........................................................................................................
c) ...................................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Art. 6º O item 3.3.2.2, “c.1” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos sub itens “c.1.1” e “c.1.2”, e com a seguinte redação:
“3.3.2.2 ............................................................................................
.........................................................................................................
c.1) O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:
c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;
c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
...............................................................................................” (NR)
Art. 7º O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3 ..................................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 8º O quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2 .................................................................................................
.........................................................................................................


 
...............................................................................................” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016 quanto aos arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10.
Art. 10 Ficam revogados os itens 3.1.1.5, “b”; 3.2.8; 3.2.9.1, “a.3” e 3.2.9.2, “a.3” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONIME
Secretário de Estado da Fazenda

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