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Paraíba

João Pessoa dispõe sobre os débitos inscritos na dívida ativa

Portaria Conjunta SEREM/PGM 1/2015

Esta Portaria Conjunta cancela as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal referente a débitos em relação aos quais tenha ocorrido a prescrição tributária.

21/08/2015 07:32:40

PORTARIA CONJUNTA 1 SEREM/PGM, DE 11-6-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 9 A 15-8-2015)

DÍVIDA ATIVA - Cancelamento - Município de João Pessoa

João Pessoa dispõe sobre os débitos inscritos na dívida ativa
Esta Portaria Conjunta cancela as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal referente a débitos em relação aos quais tenha ocorrido a prescrição tributária.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, combinado como art.109, §1º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no art. 110 da Lei Complementar Municipal nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa); o art. 156, V, da Lei Federal nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e o art. 16, XIX, da Lei Municipal nº. 10.688, de 26 de dezembro de 2005 (Código de Defesa do Contribuinte de João Pessoa), e
CONSIDERANDO o resultado de estudos preliminares, em que foi verificado o decurso de lapso prescricional em relação a determinadas inscrições da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam canceladas as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal referente a débitos em relação aos quais tenha ocorrido a prescrição tributária.
Parágrafo único. O cancelamento referido neste artigo aplica-se exclusivamente às inscrições relacionadas ao Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta portaria tem efeito meramente declaratório e não gera direito adquirido aos respectivos sujeitos passivos da obrigação, podendo ser reativada a Certidão da Dívida Ativa – CDA- caso seja ulteriormente verificada a existência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ADELMAR AZEVEDO RÉGIS
Procurador-Geral do Município

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