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Paraíba

João Pessoa dispõe sobre a isenção do ISS para autônomos

Portaria SEREM 27/2015

Esta Portaria reabre o prazo para ingresso de requerimento solicitando a concessão de isenção do ISS devido por profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional.

21/08/2015 08:30:56

PORTARIA 27 SEREM, DE 10-8-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 9 A 15-8-2015)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Isenção - Município de João Pessoa

João Pessoa dispõe sobre a isenção do ISS para autônomos
Esta Portaria reabre o prazo para ingresso de requerimento solicitando a concessão de isenção do ISS devido por profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir o prazo para ingresso de requerimento solicitando a concessão de isenção do ISS devido por profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional, com fundamento no artigo 156, I, “a” e “b”, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM.
§1º O prazo fica reaberto até 30 (trinta) dias contados da data fixada para pagamento da cota única sem desconto do ISS devido por profissionais autônomos, nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 043/SEREM, de 17 de dezembro de 2014.
§2º Se deferido o pedido, o requerimento de isenção protocolado:
I - no prazo definido no parágrafo anterior, surtirá efeito desde 1º de janeiro de 2015;
II - após o prazo fixado no §1º deste artigo, apenas surtirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

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