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Pernambuco

Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos

Decreto 27772/2015

Foi acrescentado dispositivo ao Decreto 27.772, de 30-3-2005, permitindo até 31-8-2015, excepcionalmente, o parcelamento em até 12 (doze) cotas, mensais e sucessivas, dos débitos tributários que especifica.

21/08/2015 08:53:22

DECRETO 42.061, DE 20-8-2015
(DO-PE DE 21-8-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos
Foi acrescentado dispositivo ao Decreto 27.772, de 30-3-2005, permitindo até 31-8-2015, excepcionalmente, o parcelamento em até 12 cotas, mensais e sucessivas, dos débitos tributários que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 6º Até 31 de agosto de 2015 fica permitido, excepcionalmente, o parcelamento em até 12 (doze) cotas, mensais e sucessivas, de débito tributário: (AC)
I - constituído mediante Regularização de Débito;
II - relativo ao imposto incidente na importação de mercadoria; e
III - cujo valor seja igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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