Rio de Janeiro
LEI
4.195, DE 3-10-2003
(DO-RJ DE 6-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILIAR
Amassadores de Latinhas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos denominados “amassadores de latinhas” nos bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a colocação de
dispositivos denominados “amassadores de latinhas” de cervejas,
refrigerantes e outros líquidos, objetivando a reciclagem das mesmas,
em todos os bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – ... VETADO ...
Art. 3º – Pelo descumprimento desta Lei serão impostas multas
de 1.000 UFIR.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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