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Rio de Janeiro

Lei 4195/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 4.195, DE 3-10-2003
(DO-RJ DE 6-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILIAR
Amassadores de Latinhas

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos denominados “amassadores de latinhas” nos bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a colocação de dispositivos denominados “amassadores de latinhas” de cervejas, refrigerantes e outros líquidos, objetivando a reciclagem das mesmas, em todos os bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – ... VETADO ...
Art. 3º – Pelo descumprimento desta Lei serão impostas multas de 1.000 UFIR.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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