DECRETO 8.433, DE 20-8-2015
(DO-GO – Suplemento DE 21-8-2015)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Fixadas regras para apuração do ICMS nas operações com milho para fabricação de álcool carburante
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, estabelece normas para apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações com milho, em estado natural, adquirido por indústria para utilização na fabricação de álcool carburante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na alínea "a" do inciso III do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002122,
D E C R E TA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 14 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
Art. 14 ...........................................................................
......................................................................................
Parágrafo único ..............................................................
......................................................................................
IV - de milho, em estado natural, adquirido por indústria para utilização na fabricação de álcool carburante." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa