x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

ANTT adia vigência de alterações na norma que regulamenta o pagamento eletrônico de frete

Resolução ANTT 4809/2015

21/08/2015 09:21:29

RESOLUÇÃO 4.809 ANTT, DE 19-8-2015
(DO-U DE 21-8-2015)


TRANSPORTE – Rodoviário de Carga

ANTT adia vigência de alterações na norma que regulamenta o pagamento eletrônico de frete
Esta Resolução adia a vigência das alterações feitas pela Resolução 4.674 ANTT, de 17-4-2015 na Resolução 3.658 ANTT, de 19-4-2011, entre as quais, a obrigatoriedade do contratante dos serviços informar, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 012, de 19 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.134541/2015-62, resolve:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução 4.674, de 17 de abril de 2015, na redação dada pela Resolução 4.748, de 18 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após 240 (duzentos e quarenta) dias da data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.