RESOLUÇÃO 4.809 ANTT, DE 19-8-2015
(DO-U DE 21-8-2015)
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
ANTT adia vigência de alterações na norma que regulamenta o pagamento eletrônico de frete
Esta Resolução adia a vigência das alterações feitas pela Resolução 4.674 ANTT, de 17-4-2015 na Resolução 3.658 ANTT, de 19-4-2011, entre as quais, a obrigatoriedade do contratante dos serviços informar, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 012, de 19 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.134541/2015-62, resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução 4.674, de 17 de abril de 2015, na redação dada pela Resolução 4.748, de 18 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após 240 (duzentos e quarenta) dias da data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral