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Rio de Janeiro

Decreto 34014/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 34.014, DE 3-10-2003
(DO-RJ DE 6-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 28 e 31-10-2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2003 (SEXTA-FEIRA) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da administração estadual, salvo nas repartições públicas cujos serviços sejam considerados indispensáveis, a critério dos respectivos chefes.
Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais, no dia 28 de outubro de 2003 (TERÇA-FEIRA).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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