Rio de Janeiro
DECRETO
34.014, DE 3-10-2003
(DO-RJ DE 6-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 28 e 31-10-2003.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2003 (SEXTA-FEIRA)
a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em
que não haverá expediente nos órgãos, entidades
e fundações da administração estadual, salvo nas
repartições públicas cujos serviços sejam considerados
indispensáveis, a critério dos respectivos chefes.
Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo 1º
deste Decreto, o expediente será normal nas repartições
públicas estaduais, no dia 28 de outubro de 2003 (TERÇA-FEIRA).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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