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Goiás

Lei 14539/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 14.539, DE 30-9-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – PRODUZIR/FOMENTAR
Normas

Dispõe, em especial, sobre a transferência de saldo de financiamento dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O valor do financiamento relativo aos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, aprovado para determinada empresa, pode sofrer redução, total ou parcial, nas seguintes situações:
I – solicitação da própria empresa beneficiária;
II – revogação do contrato de financiamento, nos termos da legislação que rege os referidos Programas;
III – descumprimento dos parâmetros estabelecidos no projeto industrial;
IV – projetos aprovados, cuja execução não tenha se efetivado ou tenha se efetivado apenas parcialmente.
Art. 2º – O saldo de financiamento aprovado e não utilizado por empresa beneficiária dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, em razão das situações elencadas no artigo 1º, pode ser transferido para outras empresas ou utilizado para viabilização de projetos:
I – pertencentes ao Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás;
II – de revitalização do Centro de Goiânia.
Art. 3º – Fica instituído o Comitê de Política Industrial do Estado de Goiás, constituído pelos Secretários de Indústria e Comércio e da Fazenda, para deliberar sobre a transferência de saldo de financiamento dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, prevista no artigo 2º.
Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias após iniciada a sua vigência.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci; José Carlos Siqueira)

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