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Goiás

Decreto 5832/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS
Normas

O Decreto 5.832, de 30-9-2003, não publicado no DO-GO, estabeleceu normas regulamentando o PROTEGE GOIÁS – Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás –, instituído pela Lei 14.469, de 16-7-2003, destinado a executar programas que compõem a Rede de Proteção Social do Estado de Goiás.
O Decreto 5.832/2003 concedeu, em especial, crédito outorgado do ICMS ao contribuinte do imposto que apoiar financeiramente o PROTEGE GOIÁS, na forma, limites e condições estabelecidos no Anexo IX, do Decreto 4.852, de 29-12-97, que aprovou o RCTE-GO, bem como determinou que o contribuinte interessado, poderá contribuir financeiramente para o PROTEGE GOIÁS com 5% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do ICMS calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal, como condição para a utilização dos benefícios fiscais que especifica.

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