Santa Catarina
DECRETO
843, DE 29-9-2003
(DO-SC DE 30-9-2003)
– c/Republic. no DO-SC de 1-10-2003 –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Não Exigência
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à isenção
do recolhimento referente ao diferencial de alíquota e à redução
de base de cálculo nas operações internas, com os produtos
destinados à construção das usinas hidrelétricas
que menciona.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 369 – O Anexo 1 fica acrescido das Seções
XXVIII e XXIX com a seguinte redação:
“Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica
Salto Pilão
Quantidade |
Descrição |
Classificação |
|
1. Equipamentos de Levantamento |
|||
1.1. |
02 unid |
Turbinas e Reguladores .................................................... |
8410.13.00 |
1.2. |
01 unid |
Pontes rolantes ............................................................... |
8426.11.00 |
1.3. |
02 unid |
Pórticos rolantes ............................................................. |
8426.30.00 |
1.4. |
01 unid |
Máquinas limpa-grades ..................................................... |
8479.89.99 |
1.5. |
02 unid |
Guinchos e talhas ............................................................ |
8425.11.00 |
1.6. |
01 unid |
Elevador predial ............................................................... |
8428.10.00 |
2. Equipamentos Hidromecânicos |
|||
2.1. |
04 unid |
Grades diversas e acessórios ........................................... |
7308.90.90 |
2.2. |
04 unid |
Comportas diversas e acessórios ...................................... |
7308.90.90 |
2.3. |
360 mt |
Condutos forçados e vazão sanitária .................................. |
7306.90.10 |
3. Sistemas Mecânicos Auxiliares |
|||
3.1. |
01 conj |
Sistema água de resfriamento e serviços ........................... |
8421.21.00 |
3.2. |
01 conj |
Sistema de esvaziamento e enchimento ............................ |
8413.60.90 |
3.3. |
01 conj |
Sistema de drenagem ...................................................... |
8413.60.90 |
3.4. |
01 conj |
Sistema de ar comprimido de serviço ................................. |
8414.80.12 |
3.5. |
01 conj |
Sistema de ventilação ...................................................... |
8414.59.90 |
3.6. |
02 conj |
Sistema de água potável e esgoto sanitário ........................ |
8413.70.90 |
3.7. |
01 conj |
Sistema de medições hidráulicas CF/TA ............................ |
9026.10.29 |
3.8. |
02 conj |
Sistema de proteção contra incêndio ................................. |
8424.10.00 |
3.9. |
02 conj |
Sistema de ar condicionado .............................................. |
8415.81.10 |
3.10. |
01 conj |
Sistema separador água-óleo paratrafos ............................. |
8413.60.90 |
3.11. |
01 conj |
Sistema de tratamento de óleo lubrificante ......................... |
8421.29.30 |
3.12. |
01 conj |
Oficina eletromecânica ..................................................... |
8458.11.90 |
4. Gerador e Equipamentos Associados |
|||
4.1. |
02 conj |
Geradores e sistema de excitação ..................................... |
8501.64.00 |
4.2. |
02 conj |
Cubículos Terminais ......................................................... |
8537.20.00 |
4.3. |
02 conj |
Barramentos blindados ..................................................... |
8544.60.00 |
5. Sistemas Auxiliares Técnicos |
|||
5.1. |
01 conj |
Quadros de distribuição e centro de controle motores .......... |
8537.10.90 |
5.2. |
01 conj |
Cubículos de média tensão ............................................... |
8537.20.00 |
5.3. |
01 conj |
Transformadores auxiliares ............................................... |
8504.21.00 |
5.4. |
02 conj |
Quadros de distribuição corrente contínua .......................... |
8537.10.90 |
5.5. |
02 conj |
Baterias e carregadores .................................................... |
8507.80.00 e 8504.40.10 |
5.6. |
01 conj |
Grupo gerador diesel emergência ....................................... |
8502.13.90 |
6. Materiais Elétricos de Instalação |
|||
6.1. |
01 conj |
Cabos de cobre nu ........................................................... |
7413.00.00 |
6.2. |
01 conj |
Cabos de cobre isolado .................................................... |
8544.60.00 |
6.3. |
01 conj |
Cabos de alumínio ............................................................ |
7614.10.10 |
6.4. |
01 conj |
Eletrodutos de aço galvanizado e acessórios ...................... |
7306.30.00 |
6.5. |
01 conj |
Leitos de cabos e ferragens .............................................. |
7326.90.00 |
6.6. |
01 conj |
Luminárias ...................................................................... |
9505.10.93 |
6.7. |
01 conj |
Reatores ......................................................................... |
8504.10.00 |
7. Sistema de Comando, Controle e Proteção |
|||
7.1. |
02 conj |
Equipamentos de comando e controle ............................... |
8537.10.20 |
7.2. |
02 conj |
Sistema de proteção digital ............................................... |
8537.10.90 |
7.3. |
01 conj |
Sistema distribuído de supervisão e controle ...................... |
8537.20.00 |
8. Subestação da Usina 138 kV |
|||
8.1. |
93 unid |
Isoladores de vidro ........................................................... |
8546.10.00 |
8.2. |
18 unid |
Disjuntores AT 138 kV ..................................................... |
8535.29.00 |
8.3. |
72 unid |
Seccionadoras AT 138 kV ................................................ |
8535.30.11 |
8.4. |
18 unid |
Pára-raios AT .................................................................. |
8535.40.90 |
8.5. |
21 unid |
Transformador de potencial AT 138 kV ............................... |
8504.31.19 |
8.6. |
21 unid |
Transformador de corrente AT 138 kV ................................ |
8504.31.11 |
8.7. |
01 conj |
Ferragens e acessórios .................................................... |
7326.19.00 |
8.8. |
01 conj |
Estruturas barramentos 138 kV ......................................... |
73.08.20.00 |
9. Linha de Transmissão 138 kV |
|||
9.1. |
01 conj |
Torres de transmissão 138 kV ........................................... |
7308.20.00 |
9.2. |
120 t |
Cabos condutores alumínio com alma aço (CAA) 138 kV .... |
7614.10.10 |
9.3. |
01 conj |
Isoladores de vidro ........................................................... |
8546.10.00 |
9.4. |
01 conj |
Ferragens e acessórios .................................................... |
7326.19.00 |
9.5. |
01 conj |
Estruturas de barramentos 138 kV ..................................... |
7308.20.00 |
9.6. |
02 unid |
Transformadores/Elevadores ............................................. |
8504.23.00 |
9.7. |
1800 t |
Aço para construção ........................................................ |
7214.20.00 |
9.8. |
14800 t |
Cimento para construção .................................................. |
2523.29.10 |
Seção
XXIX
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica
Pai Querê
Quantidade |
Descrição |
Classificação |
|
1. Turbinas e Reguladores |
|
||
1.1. |
02 conj |
Turbinas e Reguladores .................................................... |
8410.13.00 |
2. Equipamentos de Levantamento |
|
||
2.1. |
01 unid |
Ponte rolante ................................................................... |
8426.11.00 |
2.2. |
03 unid |
Pórticos rolantes ............................................................. |
8426.30.00 |
2.3. |
01 unid |
Máquina limpa-grades ...................................................... |
8479.89.99 |
2.4. |
02 unid |
Guinchos e talhas ............................................................ |
8425.11.00 |
2.5. |
01 unid |
Elevador predial ............................................................... |
8428.10.00 |
3. Equipamentos Hidromecânicos |
|
||
3.1. |
01 unid |
Cobertura metálica móvel .................................................. |
7308.90.90 |
3.2. |
03 conj |
Comportas diversas e acessórios ...................................... |
7308.90.90 |
3.3. |
01 conj |
Condutos forçados e vazão sanitária .................................. |
7306.90.10 |
3.4. |
01 conj |
Blindagem dos Túneis Forçados ....................................... |
7306.30.00 |
4. Sistemas Mecânicos Auxiliares |
|
||
4.1. |
01 conj |
Sistemas de água de resfriamento .................................... |
8421.29.30 |
4.2. |
01 conj |
Sistemas de esgotamento e enchimento ........................... |
8413.60.90 |
4.3. |
01 conj |
Sistema de Drenagem ...................................................... |
8413.60.90 |
4.4. |
01 conj |
Sistema de ar comprimido de serviço ................................. |
8414.80.19 |
4.5. |
01 conj |
Sistema de ventilação ....................................................... |
8414.51.90 |
4.6. |
02 conj |
Sistemas de água potável e esgoto sanitário ...................... |
7304.39.10 e 8413.70.80 |
4.7. |
01 conj |
Sistema de medições hidráulicas CF/TA ............................ |
9026.10.29 |
4.8. |
02 conj |
Sistema de proteção contra incêndio ................................. |
8424.10.00 |
4.9. |
02 conj |
Sistemas de ar condicionado ............................................ |
8415.82.80 |
4.10. |
01 conj |
Sistema separador água-óleo para trafos ............................ |
7304.39.90 |
4.11. |
01 conj |
Sistema de tratamento de óleo lubrificante ......................... |
8421.29.30 |
4.12. |
01 conj |
Oficina eletromecânica ..................................................... |
8458.11.90 |
4.13. |
01 conj |
Sistema de água de serviço .............................................. |
7304.39.10 |
5. Geradores e Equipamentos Associados |
|
||
5.1. |
02 conj |
Geradores e sistema de excitação .................................... |
8501.64.00 |
5.2. |
02 conj |
Cubículos terminais ......................................................... |
8537.20.00 |
5.3. |
02 conj |
Barramentos blindados ..................................................... |
8544.60.00 |
6. Sistemas Auxiliares Elétricos |
|
||
6.1. |
01 conj |
Quadros de distribuição e centro de controle motores ......... |
8537.10.90 |
6.2. |
01 conj |
Cubículos de média tensão ............................................... |
8537.20.00 |
6.3. |
01 conj |
Transformadores auxiliares ............................................... |
8504.21.00 |
6.4. |
02 conj |
Quadros de distribição corrente contínua ............................ |
8537.10.90 |
6.5. |
02 conj |
Baterias e carregadores .................................................... |
8507.80.00 |
6.6. |
01 conj |
Grupo gerador diesel emergência ...................................... |
8502.13.90 |
7. Materiais Elétricos de Instalação |
|
||
7.1. |
01 conj |
Cabos de cobre nu ........................................................... |
7413.00.00 |
7.2. |
01 conj |
Cabos de cobre isolado .................................................... |
8544.60.00 |
7.3. |
01 conj |
Cabos de alumínio ........................................................... |
7614.10.10 |
7.4. |
01 conj |
Eletrodutos de aço galvanizado e acessórios ...................... |
7306.30.00 |
7.5. |
01 conj |
Leitos de cabos e ferragens .............................................. |
7326.90.00 |
7.6. |
01 conj |
Luminárias ....................................................................... |
9505.10.93 |
7.7. |
01 conj |
Reatores ......................................................................... |
8504.10.00 |
8. Transformadores/Elevadores |
|
||
8.1. |
02 unid |
Transformadores/Elevadores .............................................. |
8504.23.00 |
9.Sistemas de Comando, Controle e Proteção ....................................................... |
|
||
9.1. |
02 conj |
Equipamentos de Comando e Controle ............................... |
8537.10.20 |
9.2. |
02 conj |
Sistema de proteção digital ............................................... |
8537.10.90 |
9.3. |
01 conj |
Sistema distribuído de supervisão e controle ...................... |
8537.20.00 |
10. Subestação da Usina 230 kV |
|
||
10.1. |
93 unid |
Isoladores de vidro ............................................................ |
8546.10.00 |
10.2. |
18 unid |
Disjuntores AT 230 kV ...................................................... |
8535.29.00 |
10.3. |
72 unid |
Seccionadoras AT 230 kV ................................................ |
8535.30.22 |
10.4. |
18 unid |
Pára-raios AT .................................................................. |
8535.40.10 |
10.5. |
21 unid |
Transformador de Potencial AT 230 kV .............................. |
8504.31.11 |
10.6. |
21 unid |
Transformador de Corrente AT 230 kV ............................... |
8504.31.19 |
10.7. |
01 conj |
Ferragens e acessórios .................................................... |
7326.19.00 |
10.8. |
01 conj |
Estruturas barramentos 230 kV ........................................ |
7308.20.00 |
11. Instalações para Conexão da Central Geradora à Rede Básica |
|||
11.1. |
01 conj |
Estruturas metálicas torres ............................................ |
7308.20.00 |
11.2 |
120 t |
Cabos condutores alumínio com alma de Aço (CAA) 230 kV |
7614.10.10 |
11.3. |
01 conj |
Isoladores de vidro ........................................................... |
8546.10.00 |
11.4. |
01 conj |
Cabo OPGW ................................................................... |
8544.70.30 |
11.5. |
01 conj |
Ferragens e acessórios .................................................... |
7326.19.00 |
11.6. |
01 conj |
Fio de Aço cobreado para contra-peso ............................... |
7217.30.99 |
11.7. |
01 conj |
Cordoalha de aço ............................................................. |
7312.10.90 |
12. Materiais |
|
||
12.1 |
9183 t |
Aço para Construção ........................................................ |
7214.20.00 |
12.2 |
55272 t |
Cimento para Construção .................................................. |
2523.29.10 |
ALTERAÇÃO
370 – O artigo 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a
seguinte redação:
“IV – constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando
destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada
nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao
Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, artigo
43);
V – constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados
à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios
de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial
Pai Querê (Lei nº 10.297/96, artigo 43);”
ALTERAÇÃO 371 – O artigo 108 do Anexo 2 fica acrescido dos
incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV – nas operações internas com os produtos constantes
do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção
da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna
e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão
(Lei nº 10.297/96, artigo 43);
V – nas operações internas com os produtos constantes do
Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção
da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São
Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei
nº 10.297/96, artigo 43);”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)
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